RESOLUÇÃO Nº 76, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições ilegais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos Fiscais Arrecadadores na base de NCr$ 82,50 mensais e aos outros Fiscais que não percebam arrecadação na base de NCr$ 100,00 mensais, a partir do mês de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes, com o aumento do artigo anterior, será utilizada a verba 3.1.1.1.02 - Vencimentos Fiscais, do Orçamento vigente.    

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Fevereiro de 1968.

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO BARBOSA SENA JUNIOR

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.