A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições ilegais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos Fiscais Arrecadadores na base de NCr$ 82,50 mensais e aos outros Fiscais que não percebam arrecadação na base de NCr$ 100,00 mensais, a partir do mês de janeiro do corrente exercício.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes, com o aumento do artigo anterior, será utilizada a verba 3.1.1.1.02 - Vencimentos Fiscais, do Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.