A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o aditamento de Contrato de Locação a que tem direito o contratante do prédio da Prefeitura Municipal e Fórum, na sua letra ”G” do contrato original ratificado pela letra “G” do aditamento primeiro da construção.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.