A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o item nº 5 do ofício datado de 26 de julho do corrente exercício, relacionado ao pagamento do adicional aos Funcionários Municipais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.