RESOLUÇÃO Nº 74, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TORNA SEM EFEITO O ITEM 5º DO OFÍCIO DATADO DE 26 DE JULHO DE 1967, REFERENTE AO PAGAMENTO ADICIONAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Tornar sem efeito o item nº 5 do ofício datado de 26 de julho do corrente exercício, relacionado ao pagamento do adicional aos Funcionários Municipais.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.