RESOLUÇÃO Nº 72, DE 28 DE AGOSTO DE 1967

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR DE CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida autorização ao Chefe do Poder Executivo, para assinar convênios, com o Ministério da Educação e Cultura, para construção de escolas rurais, biblioteca e material escolar.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 28 de agosto de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.