A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Chefe do Poder Executivo, para assinar convênios, com o Ministério da Educação e Cultura, para construção de escolas rurais, biblioteca e material escolar.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.