RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 DE MAIO DE 1956

 

APROVA CONTAS APRESENTADAS PELO PODER EXECUTIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Aprovar as contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal referente ao Exercício de 1955 (Mil Novecentos e Cinquenta e Cinco), inclusive aplicação de 50% (cinquenta por cento) da quota do imposto sobre rendas em benefícios de ordem rural.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 12 de Maio de 1956.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.