RESOLUÇÃO Nº 71, DE 28 DE AGOSTO DE 1967

 

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, efetuar despesas com a diligência policial, neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar despesas com diligência policial, neste Município, para averiguação de vários furtos que tem surgido atualmente.

 

Art. 2º As despesas que correrão com a diligência policial, correrão por conta da verba 4.1.1.3.94 - Construção de uma Turbina em Barra do Cristalino, do orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Entrará o mesmo em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 28 de agosto de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.