A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar despesas com diligência policial, neste Município, para averiguação de vários furtos que tem surgido atualmente.
Art. 2º As despesas que correrão com a diligência policial, correrão por conta da verba 4.1.1.3.94 - Construção de uma Turbina em Barra do Cristalino, do orçamento vigente.
Parágrafo Único. Entrará o mesmo em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.