A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e contratar um Advogado, somente quando houver necessidade e trazendo ao conhecimento desta Casa.
Art. 2º Quando for efetuado a consulta ou os trabalhos de um Consultor Jurídico, deverá ser estipulado os honorários para a causa supra.
Art. 3º Para as devidas consultas ou causa, deverá ser o Advogado contratado residente neste Município.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.