RESOLUÇÃO Nº 68, DE 01 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e contratar um Advogado, somente quando houver necessidade e trazendo ao conhecimento desta Casa.

 

Art. 2º Quando for efetuado a consulta ou os trabalhos de um Consultor Jurídico, deverá ser estipulado os honorários para a causa supra.

 

Art. 3º Para as devidas consultas ou causa, deverá ser o Advogado contratado residente neste Município.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 1 de junho de 1967.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.