RESOLUÇÃO Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1956

 

REFERENDA O DECRETO Nº 13 DO PODER EXECUTIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fazendo uso das suas atribuições legais e tendo em vista as razões apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Decreto Nº 13, do Poder Executivo datado de 2 de abril do corrente ano, determinando a cobrança de 50% (Cincoenta por cento) da Taxa Mínima do Consumo de luz durante o tempo em que o motor deixou de funcionar, em consequência de defeito na Bomba Injetora.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Maio de 1956.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.