A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fazendo uso das suas atribuições legais e tendo em vista as razões apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Decreto Nº 13, do Poder Executivo datado de 2 de abril do corrente ano, determinando a cobrança de 50% (Cincoenta por cento) da Taxa Mínima do Consumo de luz durante o tempo em que o motor deixou de funcionar, em consequência de defeito na Bomba Injetora.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.