RESOLUÇÃO Nº 57, DE 12 DE MARÇO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Autorizas ao Sr. Chefe do Poder Executivo, a fazer retirada do material elétrico, existente do Povoado de Todos os Santos, neste Município, para evitar que os mesmos desapareçam sem conhecimento desta Municipalidade.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Março de 1966.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARNALDO SCHNEIDER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.