RESOLUÇÃO Nº 53, DE 28 DE JUNHO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de luz a Casa Paroquial, Igreja e o Cruzeiro, sediado no Patrimônio de Cristalino, Distrito da Sede.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 28 de Junho de 1965.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARNALDO SCHNEIDER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.