A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção de luz a Casa Paroquial, Igreja e o Cruzeiro, sediado no Patrimônio de Cristalino, Distrito da Sede.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.