A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a título de experiência, permissão para matança de gado vacum e supino pelo prazo de trinta 930) dias para o corte livre, neste Município.
Sendo obedecido a fiscalização, para que continue a matança, somente no Matadouro Municipal, para o gado vacum.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.