RESOLUÇÃO Nº 52, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Conceder a título de experiência, permissão para matança de gado vacum e supino pelo prazo de trinta 930) dias para o corte livre, neste Município.

 

Sendo obedecido a fiscalização, para que continue a matança, somente no Matadouro Municipal, para o gado vacum.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Fevereiro de 1965.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARNALDO SCHNEIDER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.