RESOLUÇÃO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 1956

 

RESOLVE ANTECIPAR DATA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA MESA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica antecipado a data da eleição e posse da mesa para o dia 26 de Janeiro, em comemoração a data da Instalação do Município de Nova Venécia.

 

Art. 2º A presente resolução prevalecerá apenas no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Janeiro de 1956.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.