A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica excluído da Pauta de Madeira, da Lei nº 402, a classificação de Jacarandá de 3ª (terceira).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.