RESOLUÇÃO Nº 51, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Fica excluído da Pauta de Madeira, da Lei nº 402, a classificação de Jacarandá de 3ª (terceira).

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Fevereiro de 1965.

 

JOSÉ GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ARNALDO SCHNEIDER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.