A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar toda providência necessária, contra à invasão do Patrimônio Municipal, no dia 28 do mês p. passado, pelo Sr. Tito dos Santos Neves e outros; como constituir advogados, expedir ofícios aos Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito e ao Conselho Nacional de Segurança Pública.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.