RESOLUÇÃO Nº 48, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR ADVOGADO E TOMAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar toda providência necessária, contra à invasão do Patrimônio Municipal, no dia 28 do mês p. passado, pelo Sr. Tito dos Santos Neves e outros; como constituir advogados, expedir ofícios aos Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito e ao Conselho Nacional de Segurança Pública.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 04 de Dezembro de 1964.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.