A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, resolve a subvencionar Natal dos Pobres:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) a comissão organizadora do Natal dos Pobres neste Município.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.