RESOLUÇÃO Nº 47, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, resolve a subvencionar Natal dos Pobres:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) a comissão organizadora do Natal dos Pobres neste Município.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Novembro de 1964.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.