RESOLUÇÃO Nº 45, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR TODAS AS DESPESAS DE PASSAGEM DAS PROFESSORAS QUE TRABALHAREM NO CENSO ESCOLAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Autorizar ao Chefe do Poder Executivo a pagar todas as despesas de passagem das professoras que trabalharem no Censo Escolar neste Município.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Outubro de 1964.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.