O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 147 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 147
As sessões ordinárias
serão semanais, realizando-se todas as terças-feiras, com duração de quatro
horas, das 9h (nove horas) às 13h (treze horas), com intervalo de 15min (quinze
minutos), entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
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(NR)
Art. 2º Fica inserido o § 5º ao art. 147 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, com o seguinte texto:
Art. 147........................................................................................
.....................................................................................................
§ 5º Quando
os dias de sessão ordinária recaírem em feriado ou ponto facultativo, as
sessões serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
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(NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.