O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º-H da Resolução nº
346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a
vigorar com o seguinte texto:
Art. 9º-H.......................................................................................
Parágrafo único. São
requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a
capacidade em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de
redes, a capacitação em montagem e manutenção de computadores. (NR)
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 16 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.