O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Esta resolução estabelece normas de funcionamento e atividades internas no âmbito da Câmara Municipal, durante o período de recesso legislativo dos vereadores.
Parágrafo único. Recesso legislativo é o período em que os vereadores não praticam atividades legislativas como de reuniões e votações de proposição, de acordo com a observância do art. 32 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º São finalidades desta resolução, além de outras, a redução de despesas no período relacionadas ao consumo de energia elétrica, água, limpeza e demais produtos de consumo que acontecem independentemente de reuniões ou atividades legislativas.
Art. 3º Durante o período de recesso legislativo, sem prejuízo do direito do gozo total do período de férias regulamentares dos servidores, o funcionamento da Câmara Municipal obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 4º Plantão administrativo é o modo de organização e funcionamento da Câmara Municipal durante o período de 23 de dezembro a 7 de janeiro do ano seguinte, desde que a Câmara Municipal esteja em recesso parlamentar.
Parágrafo único. Não se adotará o disposto no caput deste artigo enquanto os vereadores não entrarem de recesso na forma prevista na Lei Orgânica.
Art. 5º Durante o plantão administrativo a Câmara Municipal manterá o seu funcionamento normal apenas com servidores presentes às atividades necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Consideram atividades necessárias durante o período de que trata o caput deste artigo:
I - atividades administrativas que devam ser realizadas, independentemente do recesso parlamentar do vereador;
II - atividades que de nenhuma forma possam ser adiadas ou prorrogadas em período de recesso parlamentar do vereador;
III - atividades realizadas nos gabinetes dos vereadores que não possam esperar o retorno do período do recesso, e que possam prejudicar a atuação política em defesa do interesse do município;
IV - outras atividades definidas como inadiáveis ou improrrogáveis durante o período de recesso parlamentar.
Art. 6º Em caso de convocação extraordinária da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica, o Poder Legislativo não adotará o plantão administrativo durante o período de que trata o art. 4º desta resolução.
Art. 7º Mediante ato administrativo, o Presidente da Câmara regulamentará o plantão administrativo, inclusive estabelecendo os servidores respectivos para prestarem atividades na sede da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O ato administrativo de que trata o caput deste artigo será elaborado mediante prévias informações dos órgãos e unidades administrativas, inclusive de eventuais escalas para os servidores.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.