RESOLUÇÃO Nº 438, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMVES, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ENTIDADE, E AUTORIZANDO TAMBÉM A RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES a filiar-se e contribuir mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor de contribuição de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em assembleia geral da entidade e publicado através de portaria e/ou resolução interna da ASCAMVES.

 

§ 2º O valor de que trata o § 1º deste artigo será pago em valor mensal ou em parcela única correspondente ao período total contributivo, conforme disposto no Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada posteriormente ao órgão ou unidade administrativa financeira da Câmara Municipal.

 

§ 3º A atualização ou alteração de valor de contribuição de que trata este artigo por parte da ASCAMVES deverá ser comunicada à Câmara Municipal para fins de verificação da conformidade orçamentária e financeira desta.

 

§ 4º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

§ 5º O não cumprimento das obrigações de contribuição poderá acarretar responsabilidade ao gestor ou presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A contribuição deverá ser utilizada exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

 

§ 1º O órgão ou unidade administrativa da Câmara Municipal, juntamente com a presidência, de acordo com as competências administrativas, deverá efetuar o depósito referente à contribuição de que trata este artigo até o último dia útil de cada mês, quando optar por pagamento mensal.

 

§ 2º No caso de optar por contribuição anual ou referente ao período do exercício financeiro, a ASCAMVES informará a data ou forma de pagamento por período.

 

§ 3º A utilização para fins diversos do previsto no estatuto da ASCAMVES poderá acarretar no rompimento da filiação da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei.

 

Art. 3º A contribuição de que trata esta resolução cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação desta resolução.

 

Parágrafo único. No caso de revogação desta resolução, caracterizando a desfiliação da Câmara Municipal à entidade, deverá o ato ser precedido de comunicado à direção da ASCAMVES com noventa dias de antecedência.

 

Art. 4º A ASCAMVES encaminhará à Câmara Municipal cópia da portaria que estabelece o valor da contribuição que cabe pela filiação.

 

Parágrafo único. Sempre que houver atualização, redução ou alteração de valor de contribuição, deverá ser informada à Câmara Municipal através da portaria para essa finalidade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas na lei orçamentária.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, poderão ser abertos créditos especiais ou suplementares na forma da legislação.

 

Art. 6º Segue anexo à presente, cópia do estatuto da ASCAMVES e da portaria que estabelece o valor atual da contribuição.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

VEREADOR PELO PSD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.