RESOLUÇÃO Nº 432, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica inserida Sessão III-B - Da Assessoria de Comunicação Social, constante do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES e dá outras providências, e os artigos 9º-E e 9º-F, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção III-B

Da Assessoria de Comunicação Social

 

Art. 9º-E A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar e assessorar nos serviços de comunicação da Câmara Municipal, bem como atuar em sintonia com os demais órgãos e unidades para fins de promover a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. (NR)

 

Art. 9º-F Ao Assessor de Comunicação compete:

 

I - assessorar e coordenar nos trabalhos de recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, orientando os trabalhos de condução à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

 

II - assessorar, coordenar e organizar os serviços de manutenção e atualização de cadastros e dados de autoridades e instituições públicas e privadas, para fins de comunicações e divulgações de atividades do Poder Legislativo Municipal;

 

III - manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

 

IV - desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

 

V - desenvolver outros programas os serviços de comunicação social, com vistas a promover as atividades e a importância da Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;

 

VI - assessorar, coordenar e promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

 

VII - assessorar, planejar e coordenar os serviços de comunicação social para registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara, para fins de divulgação e conhecimento do público;

 

VIII - coordenar e assessorar os trabalhos de comunicação social voltados para identificar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las, inclusive com o incremento nos procedimentos de participação popular;

 

IX - assessor, coordenar e participar, observadas as competências dos demais órgãos ou entidades, da programação de solenidades, formulação de convites e anotações de providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

X - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, revistas e outros informativos ou periódicos que contenham divulgação ou assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

XI - promover e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal;

 

XII - assessor, coordenar e promover, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos e matérias da Câmara Municipal;

 

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, é requisito para o ingresso no cargo de Assessor de Comunicação a formação em nível superior na área de comunicação social como as de jornalismo, marketing, publicidades, propaganda e relações públicas. (NR)

 

Art. 2º Fica inserida a Seção III-C - Da Assessoria de Tecnologia em Informação, constante do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES e dá outras providências, e os artigos 9º-G e 9º-H, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção III-C

Da Assessoria de Tecnologia em Informação

 

Art. 9º-G A Assessoria de Tecnologia em Informação tem por fim implantar, manter e gerenciar na Câmara Municipal um sistema informatizado, através de uma rede de hardwares, computadores ou equipamentos, otimizando e dotando as demais unidades e órgãos do Poder Legislativo de condições de desenvolvimento dos trabalhos informatizados. (NR)

 

Art. 9º-H É da competência do Assessor em Tecnologia da Informação:

 

I - assessorar, coordenar e otimizar os procedimentos e serviços prestados por servidores da Câmara Municipal por meio de equipamentos informatizados, computadores e outros da área de tecnologia da informação;

 

II - coordenar, assessorar e orientar servidores quando solicitados de como utilizar os equipamentos, acessar redes, gerar senhas de uso pessoal de servidor, e promover suporte para o desenvolvimento das atividades em rede sempre que for adequado e necessário;

 

III - assessorar e coordenar os serviços de instalação e manutenção geral dos hardwares, computadores e equipamentos;

 

IV - coordenar e promover as medidas necessárias para se evitar a queda de redes, e, quando não for possível, comunicar as unidades administrativas de eventuais problemas;

 

V - planejar, coordenar e promover pesquisas de novas técnicas e metodologias na área de sua atuação;

 

VI - assessor, coordenar e promover a avaliação periódica do sistema de informatização da Câmara Municipal, enviando relatório ao diretor geral;

 

VII - assessorar e proporcionar apoio com suporte técnico aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sempre que solicitado, especialmente em casos de urgência ou necessidade;

 

VIII - coordenar, assessorar e executar os serviços de administração de rede ou de sistemas informatizados da Câmara Municipal;

 

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. São requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a capacidade em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de redes, a capacitação em montagem e manutenção de computadores, e estar cursando, no mínimo, o terceiro período do curso de Gestão da Tecnologia da Informação. (NR)

 

Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Símbolos, constante do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, integrante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Chefe de Gabinete

CC.1

1

Assessor Parlamentar

CC 3

13

Coordenador Parlamentar

CC 3

2

Chefe de Cerimonial

CC 3

1

Chefe de Compras

CC 3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

1

Assessor de Comunicação

CC 3

1

Assessor de Direção Geral

CC 3

1

Assessor em Tecnologia da Informação

CC 3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

1

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

1

Assistente de Comunicação Social

CC 4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PODE

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-Presidente

Vereador pelo PSD

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo PMB

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PODE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.