A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica
inserida Sessão III-B - Da
Assessoria de Comunicação Social, constante do Capítulo III – Das
Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento
Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES
e dá outras providências, e os artigos 9º-E e 9º-F, vigorando com os seguintes
textos:
Da Assessoria
de Comunicação Social
Art. 9º-E A Assessoria de
Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar e assessorar nos
serviços de comunicação da Câmara Municipal, bem como atuar em sintonia com os
demais órgãos e unidades para fins de promover a divulgação dos trabalhos do
Poder Legislativo Municipal. (NR)
Art.
9º-F Ao Assessor de Comunicação compete:
I - assessorar e coordenar
nos trabalhos de recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara,
orientando os trabalhos de condução à presença do Presidente e prestando-lhe
todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
II - assessorar,
coordenar e organizar os serviços de manutenção e atualização de
cadastros e dados de autoridades e instituições públicas e privadas, para fins
de comunicações e divulgações de atividades do Poder Legislativo Municipal;
III - manter-se atualizado sobre a história e
o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos
visitantes;
IV - desenvolver
programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências
da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da
representação exercida pelos Vereadores;
V - desenvolver
outros programas os serviços de comunicação social, com vistas a promover as
atividades e a importância da Câmara Municipal, através da integração da
comunidade com os trabalhos legislativos;
VI - assessorar, coordenar
e promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca
dos serviços do Legislativo Municipal;
VII - assessorar, planejar e coordenar os
serviços de comunicação social para registros relativos às audiências, visitas,
conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o
Presidente da Câmara, para fins de divulgação e conhecimento do público;
VIII - coordenar e assessorar os trabalhos de
comunicação social voltados para identificar as relações existentes entre a
Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las,
inclusive com o incremento nos procedimentos de participação popular;
IX - assessor,
coordenar e participar, observadas as competências dos demais órgãos ou
entidades, da programação de solenidades, formulação de convites e anotações de
providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
X - promover a
organização de arquivos de recortes de jornais, revistas e outros informativos
ou periódicos que contenham divulgação ou assuntos de interesse do Poder
Legislativo;
XI - promover e coordenar os trabalhos de
cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara
Municipal;
XII - assessor, coordenar e promover, junto à
imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos e matérias da Câmara
Municipal;
XIII - exercer outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. Nos termos
do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, é requisito para o ingresso no
cargo de Assessor de Comunicação a formação em nível superior na área de
comunicação social como as de jornalismo, marketing, publicidades, propaganda e
relações públicas. (NR)
Art.
2º Fica inserida a Seção
III-C - Da Assessoria de Tecnologia em Informação, constante do Capítulo
III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento
Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES
e dá outras providências, e os artigos 9º-G e 9º-H, vigorando com os seguintes
textos:
Da Assessoria
de Tecnologia em Informação
Art. 9º-G A Assessoria de
Tecnologia em Informação tem por fim implantar, manter e gerenciar na Câmara
Municipal um sistema informatizado, através de uma rede de hardwares,
computadores ou equipamentos, otimizando e dotando as demais unidades e órgãos
do Poder Legislativo de condições de desenvolvimento dos trabalhos
informatizados. (NR)
Art. 9º-H É da competência do
Assessor em Tecnologia da Informação:
I - assessorar, coordenar
e otimizar os procedimentos e serviços prestados por servidores da Câmara
Municipal por meio de equipamentos informatizados, computadores e outros da
área de tecnologia da informação;
II - coordenar, assessorar
e orientar servidores quando solicitados de como utilizar os equipamentos,
acessar redes, gerar senhas de uso pessoal de servidor, e promover suporte para
o desenvolvimento das atividades em rede sempre que for adequado e necessário;
III - assessorar e coordenar os serviços de instalação e manutenção
geral dos hardwares, computadores e equipamentos;
IV - coordenar e promover
as medidas necessárias para se evitar a queda de redes, e, quando não for
possível, comunicar as unidades administrativas de eventuais problemas;
V - planejar, coordenar
e promover pesquisas de novas técnicas e metodologias na área de sua atuação;
VI - assessor,
coordenar e promover a avaliação periódica do sistema de informatização da
Câmara Municipal, enviando relatório ao diretor geral;
VII - assessorar e proporcionar apoio com
suporte técnico aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sempre que
solicitado, especialmente em casos de urgência ou necessidade;
VIII - coordenar, assessorar e executar os
serviços de administração de rede ou de sistemas informatizados da Câmara
Municipal;
IX
- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. São
requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a
capacidade em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de
redes, a capacitação em montagem e manutenção de computadores, e estar
cursando, no mínimo, o terceiro período do curso de Gestão da Tecnologia da
Informação. (NR)
Art.
3º A Tabela A - Cargos de
Provimento em Comissão, Ordenados por Símbolos, constante do Anexo I -
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES, integrante da Resolução nº 346, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Nova Venéca-ES e dá outras providências,
passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERODE
CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador Geral |
CC.1 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.1 |
1 |
Assessor Parlamentar |
CC
3 |
13 |
Coordenador Parlamentar |
CC
3 |
2 |
Chefe de Cerimonial |
CC
3 |
1 |
Chefe de Compras |
CC
3 |
1 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC
3 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC
3 |
1 |
Assessor de Direção Geral |
CC
3 |
1 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
CC
3 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC
4 |
1 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC
4 |
1 |
Assistente de Serviços Administrativos e
Financeiros |
CC
4 |
1 |
Assistente de Comunicação Social |
CC
4 |
1 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC.5 |
4 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 11 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.