A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Anexo II – Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2023; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara de Nova Venécia.