RESOLUÇÃO Nº 430, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica inserida a alínea c ao inciso II do caput do art. 1º da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:

 

........................................................................

 

c) Gabinetes dos Vereadores. (NR)

 

Art. 2º Fica inserida a Seção III-A - Dos Gabinetes dos Vereadores, subseção e respectivos artigos ao Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os seguintes textos:

Seção III-A

Dos Gabinetes dos Vereadores

 

Art. 9ºB Os gabinetes dos vereadores são órgãos destinados aos trabalhos legislativos e fiscalizatórios dos Vereadores da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Por insuficiência de espaços físicos na sede da Câmara Municipal poderão funcionar mais de um gabinete de vereador em cada sala.

 

Subseção Única

Do Assessor Parlamentar

 

Art. 9ºC Compete ao assessor parlamentar prestar assessoria político legislativa ao gabinete do vereador.

 

Parágrafo único. É da competência do assessor parlamentar:

 

I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito de ação parlamentar do respectivo gabinete;

 

II - auxiliar na elaboração e digitação de textos de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

 

III - acompanhar o agente político nas atividades do mandato;

 

IV - zelar pelo patrimônio e material disponibilizados para as atividades de sua competência;

 

V - encaminhar ou providenciar o encaminhamento de toda correspondência oficial recebida e dirigida ao gabinete em que esteja lotado;

 

VI - manter-se atualizado e esclarecido sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;

 

VII - controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;

 

VIII - participar de reuniões, providenciando quando solicitado a pauta e convocação de participantes no gabinete, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;

 

IX - assessorar e manter informado o vereador sobre a tramitação de proposições, de prazos para pareceres e de outras informações necessárias às atividades parlamentares;

 

X - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;

 

XI - providenciar o arquivamento e encaminhamento de correspondências do vereador do respectivo gabinete;

 

XII - redigir e digitar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial para assegurar o sigilo do conteúdo, antes da respectiva tramitação;

 

XIII - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores quando designado pelo vereador;

 

XIV - efetuar levantamentos e demandas nos setores em que for designado;

 

XV - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do gabinete parlamentar.

 

Art. 9ºD A nomeação do ocupante de cargo de assessor parlamentar dependerá de indicação prévia do respectivo vereador, encaminhando-a ao Presidente da Câmara Municipal para fins de provimento do cargo.

 

Parágrafo único. Para fins de provimento do cargo, será exigido do ocupante de cargo de assessor parlamentar a comprovação escolar mínima de ensino médio completo, além de outros requisitos para cargos de confiança previstos na legislação. (NR)

 

Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Chefe de Gabinete

CC.1

1

Assessor Parlamentar

CC 3

13

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Coordenador Parlamentar

CC 3

2

Chefe de Cerimonial

CC 3

1

Chefe de Compras

CC 3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

1

Assessor de Direção Geral

CC 3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

1

Assistente de Comunicação Social

CC 4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Vice-Presidente em exercício

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Primeiro Secretário em exercício

Vereador pelo PDT

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

Segundo Secretário em exercício

Vereador pelo PSDB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.