RESOLUÇÃO Nº 428, DE 9 DE MAIO DE 2023

 

INSERE DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMNISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, renumerando-se o inciso XV, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 18. ...........................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................

 

XV - Promover o envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e obrigações acessórias; e

 

XVI - Exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.