RESOLUÇÃO Nº 427, DE 9 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º e inseridos os incisos I, II, III, IV e V, no mesmo parágrafo, do art. 33, da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33. ..................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

§ 4º Terá preferência para promoção, no caso de empate, o servidor que contar com o maior número de:

 

I - Cursos de longa duração, com mais de trezentos e sessenta horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original;

 

II - Participação em treinamentos e cursos de desenvolvimento profissional com atribuições do cargo efetivo do servidor ou de cargo em comissão ou da função gratificada, com pelos menos oito horas, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original;

 

III - Para efeito de classificação dos servidores aptos à promoção, a pontuação referente à capacitação considerar-se-á até o limite de 10 (dez) cursos, assim descritos:

 

a) um curso de doutorado na área pleiteada;

b) um curso de mestrado na área pleiteada;

c) dois cursos de pós-graduação ou especialização;

d) duas graduações superiores;

e) quatro cursos avulsos que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor ou do cargo em comissão ou da função gratificada, cujas competências tenham relação e/ou afinidade com seu cargo original, nos últimos dez anos, contados a partir do requerimento do surgimento da vaga;

 

IV - As pontuações referentes aos cursos e graduações serão atribuídas conforme a tabela abaixo descrita:

 

TÍTULOS

VALOR ATRIBUÍDO

Doutorado

21

Mestrado

18

Pós-graduação ou especialização

11

Graduação

7

Cursos avulsos

6,25

 

V - Persistindo o empate no caso dos incisos I, II, III e IV terá preferência para promoção o servidor que contar com o maior tempo de serviço público municipal em Nova Venécia-ES e, permanecendo o empate, o mais idoso. (NR)

 

Art. 2º O Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, constante da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Apoio Legislativo

Técnico Legislativo

VII

5

30 horas

Apoio Administrativo-Contábil

Técnico em Contabilidade

VII

1

30 horas

Escriturário I

V

3

30 horas

Escriturário II

VI

2

30 horas

Auxiliar Administrativo

III

1

30 horas

Serviços Gerais

Agente de Serviços Gerais I

I

3

30 horas

Agente de Serviços Gerais II

II

1

30 horas

Vigia

I

3

30 horas

Motorista

V

2

30 horas

Telefonista

IV

2

30 horas

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.