RESOLUÇÃO Nº 42, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1964

 

DE ACORDO COM A MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO QUE DOA A ESTRADA DE LUZILANDIA A SÃO JOSÉ DO CAMPO REAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar um trecho que vai de Luzilandia a São José do Campo Real de propriedade do Sr. José Scardine.

 

Art. 2º O encampamento ao que se refere o art. 1º é sem ônus nenhum para esta municipalidade.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Venécia obrigada a fazer o serviço de conserva da referida estrada de acordo com as necessidades vigentes.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Fevereiro de 1964.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.