A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar um trecho que vai de Luzilandia a São José do Campo Real de propriedade do Sr. José Scardine.
Art. 2º O encampamento ao que se refere o art. 1º é sem ônus nenhum para esta municipalidade.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Venécia obrigada a fazer o serviço de conserva da referida estrada de acordo com as necessidades vigentes.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.