RESOLUÇÃO Nº 416, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

ESTABELECE NORMAS PARA INDENIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O vereador ou servidor desta Câmara Municipal que no exercício de suas funções, necessitar deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente resolução devendo a autorização ser prévia e concedida pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo único. Caso o vereador ou servidor não possua habilitação para a condução de veículos ou possua deficiência física que o impeça de dirigir, a Câmara Municipal poderá disponibilizar veículo apropriado, combustível e motorista para a locomoção do requerente.

 

Art. 2º Ao vereador ou servidor autorizado a viajar em veículo próprio, a Câmara Municipal reembolsará o custo da quilometragem percorrida calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

Vr = Kp x Cq

 

Onde:

 

Vr = valor a ser reembolsado;

 

Kp = quilometragem percorrida;

 

Cq = custo por quilômetro percorrido.

 

§ 1º O custo por quilômetro percorrido (Cq) será igual ao valor equivalente a 15% (quinze por cento) do preço do combustível (gasolina comum) vigente na data de retorno da viagem.

 

§ 2º Para efeito de pagamento de indenização de que trata esta resolução, tomar-se-á por base o destino informado na solicitação para uso do veículo particular, constante do Anexo I e a quilometragem percorrida conforme estabelecido no Anexo III desta resolução.

 

§ 3º O Boletim de Quilometragem será obrigatoriamente preenchido pelo vereador ou servidor, fazendo constar sob sua responsabilidade pessoal, a quilometragem acusada pelo hodômetro do veículo nos momentos da partida e do retorno, devendo ser aprovado pelo Presidente da Câmara.

 

§ 4º Se a quilometragem declarada exceder a 15% (quinze por cento) do percurso estabelecido no Anexo III desta resolução, cabe ao requerente justificar, por escrito, o trajeto excedente que somente será reembolsado caso seja aceita a justificativa por quem autorizou a viagem.

 

§ 5º A apuração do preço do combustível, de que trata o § 1º deste artigo, será realizada mediante ao valor emitido na última nota fiscal do contrato de fornecimento de combustíveis à este Legislativo ou mediante cotação de preços nas distribuidoras do Município de Nova Venécia.

 

§ 6º Para os fins desta resolução, fica limitada mensalmente em duas viagens no território estadual e duas viagens no território municipal à cada vereador ou servidor.

 

Art. 3º Ocorrendo a indenização na forma da presente resolução, fica a Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer despesas relativas a passagens e transportes.

 

Art. 4º Autorizado o deslocamento com veículo próprio, o requerente torna-se o exclusivo responsável civil, criminal e administrativo por toda e qualquer ocorrência de natureza automobilística que porventura surja durante a viagem autorizada, não respondendo a Câmara Municipal por indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, danos materiais, reposição de peças, lubrificantes, guincho, falha mecânica, incêndio, despesas com estacionamentos e pedágios ou defeitos ocorridos com o veículo no percurso da viagem ou quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra terceiros.

 

Art. 5º Os valores recebidos pelo requerente com base na presente resolução terão caráter indenizatório e não serão incorporados para nenhum efeito aos vencimentos ou vantagens.

 

Art. 6º As despesas oriundas da presente resolução serão provenientes do orçamento da Câmara Municipal em dotação específica.

 

Art. 7º O cadastramento dos veículos para os fins desta resolução será regulamentado por portaria administrativa.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

JOSIEL SANTANA (PV)

Vice-Presidente

 

CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)

Primeiro Secretário

 

JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Nos termos da Resolução n° ________________, solicito a utilização do veículo de minha propriedade, bem como a indenização da quilometragem rodada, referente ao deslocamento para a localidade de ___________________________________________________, com a finalidade de ____________________________________________________________ ______________________________________________, conforme especificação abaixo:

Veículo: _____________________

Placa: _____________________

Previsão de Km: _______________________________________________

Itinerário: ___________________________________________________________

Saída:

 

Dia: ______/_______/________

Horas: ______________

Retorno:

 

Dia: ______/_______/________

Horas: ______________

Declaro que cumprirei integralmente as disposições contidas na Resolução nº ___________ que trata de normas para indenização de combustível de veículos de vereadores e servidores e me responsabilizarei pelos custos das despesas com indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, danos materiais, reposição de peças, lubrificantes, guincho, falha mecânica, incêndio, despesas com estacionamentos e pedágios ou defeitos ocorridos com o veículo no percurso da viagem ou quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra terceiros.

Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________

___________________________________

Requerente

 

Senhor Diretor Geral,

Determino que sejam adotadas as providências para a utilização do veículo de propriedade do vereador(a)/servidor(a) Senhor(a) __________________________________________ referente ao seu deslocamento para a localidade de ________________, conforme solicitado.

Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________

___________________________________

Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II

 

BOLETIM DE QUILOMETRAGEM

 

RESOLUÇÃO Nº ________/__________

REQUERENTE: __________________________________________________________

Veículo (marca/modelo): _____________________

Placa: _____________________

DATA DA SAÍDA

HODÔMETRO

KM PERCORRIDO

ROTEIRO

SAÍDA

CHEGADA

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO (descrição sintética das atividades):

________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

 

PREÇO DO COMBUSTÍVEL: R$ ________ X 15% = R$ _______ (Valor do Km rodado)

VALOR DO KM RODADO: R$ __________ X ________ (Km Percorrido – Anexo III*) = R$_________________ (Valor da Indenização)

* Km percorrido definido conforme distância estabelecida no Anexo III e IV desta resolução

Observações:

________________________________________________________________________

Declaro a exatidão das informações acima prestadas.

Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________

___________________________________

Requerente

 

DESPACHO:

________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________

___________________________________

Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO III

TABELA DE DISTÂNCIA ESTADUAL

 

DISTÂNCIA ENTRE NOVA VENÉCIA E OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM PREVISÃO DE MARGEM A RODAR DENTRO DO MUNICÍPIO DE DESTINO

MUNICÍPIO

DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA EM KM

DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA E VOLTA EM KM

1

Afonso Cláudio

275

550

2

Água Doce do Norte

100

200

3

Águia Branca

75

150

4

Alegre

400

800

5

Alfredo Chaves

350

700

6

Alto Rio Novo

130

260

7

Anchieta

350

700

8

Apiacá

470

940

9

Aracruz

190

380

10

Atílio Vivácqua

425

850

11

Baixo Guandu

170

340

12

Barra de São Francisco

90

180

13

Boa Esperança

30

60

14

Bom Jesus do Norte

500

1000

15

Brejetuba

300

600

16

Cachoeiro de Itapemirim

400

800

17

Cariacica

290

580

18

Castelo

325

650

19

Colatina

125

250

20

Conceição da Barra

100

200

21

Conceição do Castelo

300

600

22

Divino de São Lourenço

370

740

23

Domingos Martins

340

680

24

Dores do Rio Preto

425

850

25

Ecoporanga

100

200

26

Fundão

210

420

27

Governador Lindenberg

110

220

28

Guaçuí

400

800

29

Guarapari

330

660

30

Ibatiba

325

650

31

Ibiraçu

200

400

32

Ibitirama

360

720

33

Iconha

360

720

34

Irupi

340

680

35

Itaguaçu

220

440

36

Itapemirim

410

820

37

Itarana

230

460

38

Iúna

330

660

39

Jaguaré

60

120

40

Jerônimo Monteiro

450

900

41

João Neiva

170

340

42

Laranja da Terra

260

520

43

Linhares

140

280

44

Mantenópolis

140

280

45

Marataízes

400

800

46

Marechal Floriano

315

630

47

Marilândia

120

240

48

Mimoso do Sul

450

900

49

Montanha

100

200

50

Mucurici

120

240

51

Muniz Freire

380

760

52

Muqui

450

900

53

Nova Venécia

0

0

54

Pancas

120

240

55

Pedro Canário

120

240

56

Pinheiros

50

100

57

Piúma

365

730

58

Ponto Belo

120

240

59

Presidente Kennedy

420

840

60

Rio Bananal

100

200

61

Rio Novo do Sul

380

760

62

Santa Leopoldina

240

480

63

Santa Maria de Jetibá

210

420

64

Santa Teresa

200

400

65

S. Domingos do Norte

65

130

66

São Gabriel da Palha

50

100

67

São José do Calçado

450

900

68

São Mateus

80

160

69

São Roque do Canaã

160

320

70

Serra

250

500

71

Sooretama

110

220

72

Vargem Alta

325

650

73

Venda N. do Imigrante

300

600

74

Viana

300

600

75

Vila Pavão

35

70

76

Vila Valério

65

130

77

Vila Velha

290

580

78

Vitória

275

550

 

ANEXO IV

TABELA DE DISTÂNCIA MUNICIPAL

 

DISTÂNCIA DA SEDE E OUTRAS LOCALIDADES DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

LOCALIDADE

DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA EM KM

DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA E VOLTA EM KM

1

Beija Flor

40

80

2

Boa Vista

60

120

3

Cedrolândia

50

100

4

Chapadinha

20

40

5

Córrego da Areia

25

50

6

Córrego Danta

35

70

7

Córrego Seco

30

60

8

Cristalina

25

50

9

Guarabú

25

50

10

Guararema

50

100

11

Invejada

40

80

12

Joao Pião

25

50

13

Lagoa

25

50

14

Luzilândia

30

60

15

Maruí

30

60

16

Monserrati

30

60

17

Muniz

60

120

18

Oratório

40

80

19

Oriente do Quatro

35

70

20

Patrimônio do Bis

35

70

21

Perdido

20

40

22

Poção

30

60

23

Santa Rosa de Cachoeirinha

25

50

24

Santo Antônio do XV

30

60

25

São Gonçalo

50

100

26

São Joao do Bosco

20

40

27

São Jose do Campo Real

20

40

28

São Jose dos Grillo

25

50

29

São Luiz Gonzaga

20

40

30

São Luiz Rei

40

80

31

Saúde

20

40

32

Travessia

55

110

33

Três Pontões

60

120