A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O vereador ou servidor desta Câmara Municipal que no exercício de suas funções, necessitar deslocar-se da sede do serviço, poderá fazê-lo em veículo de sua propriedade, mediante indenização, calculada de acordo com a presente resolução devendo a autorização ser prévia e concedida pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Caso o vereador ou servidor não possua habilitação para a condução de veículos ou possua deficiência física que o impeça de dirigir, a Câmara Municipal poderá disponibilizar veículo apropriado, combustível e motorista para a locomoção do requerente.
Art. 2º Ao vereador ou servidor autorizado a viajar em veículo próprio, a Câmara Municipal reembolsará o custo da quilometragem percorrida calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vr = Kp x Cq
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Onde:
Vr = valor a ser reembolsado;
Kp = quilometragem percorrida;
Cq = custo por quilômetro percorrido.
§ 1º O custo por quilômetro percorrido (Cq) será igual ao valor equivalente a 15% (quinze por cento) do preço do combustível (gasolina comum) vigente na data de retorno da viagem.
§ 2º Para efeito de pagamento de indenização de que trata esta resolução, tomar-se-á por base o destino informado na solicitação para uso do veículo particular, constante do Anexo I e a quilometragem percorrida conforme estabelecido no Anexo III desta resolução.
§ 3º O Boletim de Quilometragem será obrigatoriamente preenchido pelo vereador ou servidor, fazendo constar sob sua responsabilidade pessoal, a quilometragem acusada pelo hodômetro do veículo nos momentos da partida e do retorno, devendo ser aprovado pelo Presidente da Câmara.
§ 4º Se a quilometragem declarada exceder a 15% (quinze por cento) do percurso estabelecido no Anexo III desta resolução, cabe ao requerente justificar, por escrito, o trajeto excedente que somente será reembolsado caso seja aceita a justificativa por quem autorizou a viagem.
§ 5º A apuração do preço do combustível, de que trata o § 1º deste artigo, será realizada mediante ao valor emitido na última nota fiscal do contrato de fornecimento de combustíveis à este Legislativo ou mediante cotação de preços nas distribuidoras do Município de Nova Venécia.
§ 6º Para os fins desta resolução, fica limitada mensalmente em duas viagens no território estadual e duas viagens no território municipal à cada vereador ou servidor.
Art. 3º Ocorrendo a indenização na forma da presente resolução, fica a Câmara Municipal isenta do pagamento de quaisquer despesas relativas a passagens e transportes.
Art. 4º Autorizado o deslocamento com veículo próprio, o requerente torna-se o exclusivo responsável civil, criminal e administrativo por toda e qualquer ocorrência de natureza automobilística que porventura surja durante a viagem autorizada, não respondendo a Câmara Municipal por indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, danos materiais, reposição de peças, lubrificantes, guincho, falha mecânica, incêndio, despesas com estacionamentos e pedágios ou defeitos ocorridos com o veículo no percurso da viagem ou quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra terceiros.
Art. 5º Os valores recebidos pelo requerente com base na presente resolução terão caráter indenizatório e não serão incorporados para nenhum efeito aos vencimentos ou vantagens.
Art. 6º As despesas oriundas da presente resolução serão provenientes do orçamento da Câmara Municipal em dotação específica.
Art. 7º O cadastramento dos veículos para os fins desta resolução será regulamentado por portaria administrativa.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
SOLICITAÇÃO PARA USO DE VEÍCULO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Nos termos da Resolução n° ________________, solicito a utilização do veículo de minha propriedade, bem como a indenização da quilometragem rodada, referente ao deslocamento para a localidade de ___________________________________________________, com a finalidade de ____________________________________________________________ ______________________________________________, conforme especificação abaixo: |
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Veículo: _____________________ |
Placa: _____________________ |
Previsão de Km: _______________________________________________ |
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Itinerário: ___________________________________________________________ |
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Saída: |
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Dia: ______/_______/________ |
Horas: ______________ |
Retorno: |
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Dia: ______/_______/________ |
Horas: ______________ |
Declaro que cumprirei integralmente as disposições contidas na Resolução nº ___________ que trata de normas para indenização de combustível de veículos de vereadores e servidores e me responsabilizarei pelos custos das despesas com indenização de acidentes, multas, furtos, roubo, danos materiais, reposição de peças, lubrificantes, guincho, falha mecânica, incêndio, despesas com estacionamentos e pedágios ou defeitos ocorridos com o veículo no percurso da viagem ou quaisquer indenizações ou cobertura de risco contra terceiros. Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________ ___________________________________ Requerente |
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Senhor Diretor Geral, Determino que sejam adotadas as providências para a utilização do veículo de propriedade do vereador(a)/servidor(a) Senhor(a) __________________________________________ referente ao seu deslocamento para a localidade de ________________, conforme solicitado. Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________ ___________________________________ Presidente da Câmara Municipal |
BOLETIM DE QUILOMETRAGEM |
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RESOLUÇÃO Nº ________/__________ |
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REQUERENTE: __________________________________________________________ |
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Veículo (marca/modelo): _____________________ |
Placa: _____________________ |
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DATA DA SAÍDA |
HODÔMETRO |
KM PERCORRIDO |
ROTEIRO |
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SAÍDA |
CHEGADA |
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RELATÓRIO (descrição sintética das atividades): |
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________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ |
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PREÇO DO COMBUSTÍVEL: R$ ________ X 15% = R$ _______ (Valor do Km rodado) VALOR DO KM RODADO: R$ __________ X ________ (Km Percorrido – Anexo III*) = R$_________________ (Valor da Indenização) * Km percorrido definido conforme distância estabelecida no Anexo III e IV desta resolução |
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Observações: |
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________________________________________________________________________ |
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Declaro a exatidão das informações acima prestadas. Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________ ___________________________________ Requerente |
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DESPACHO: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Nova Venécia-ES, _____ de ____________________ de __________ ___________________________________ Presidente da Câmara Municipal |
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DISTÂNCIA ENTRE NOVA VENÉCIA E OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM PREVISÃO DE MARGEM A RODAR DENTRO DO MUNICÍPIO DE DESTINO |
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Nº |
MUNICÍPIO |
DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA EM KM |
DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA E VOLTA EM KM |
1 |
Afonso Cláudio |
275 |
550 |
2 |
Água Doce do Norte |
100 |
200 |
3 |
Águia Branca |
75 |
150 |
4 |
Alegre |
400 |
800 |
5 |
Alfredo Chaves |
350 |
700 |
6 |
Alto Rio Novo |
130 |
260 |
7 |
Anchieta |
350 |
700 |
8 |
Apiacá |
470 |
940 |
9 |
Aracruz |
190 |
380 |
10 |
Atílio Vivácqua |
425 |
850 |
11 |
Baixo Guandu |
170 |
340 |
12 |
Barra de São Francisco |
90 |
180 |
13 |
Boa Esperança |
30 |
60 |
14 |
Bom Jesus do Norte |
500 |
1000 |
15 |
Brejetuba |
300 |
600 |
16 |
Cachoeiro de Itapemirim |
400 |
800 |
17 |
Cariacica |
290 |
580 |
18 |
Castelo |
325 |
650 |
19 |
Colatina |
125 |
250 |
20 |
Conceição da Barra |
100 |
200 |
21 |
Conceição do Castelo |
300 |
600 |
22 |
Divino de São Lourenço |
370 |
740 |
23 |
Domingos Martins |
340 |
680 |
24 |
Dores do Rio Preto |
425 |
850 |
25 |
Ecoporanga |
100 |
200 |
26 |
Fundão |
210 |
420 |
27 |
Governador Lindenberg |
110 |
220 |
28 |
Guaçuí |
400 |
800 |
29 |
Guarapari |
330 |
660 |
30 |
Ibatiba |
325 |
650 |
31 |
Ibiraçu |
200 |
400 |
32 |
Ibitirama |
360 |
720 |
33 |
Iconha |
360 |
720 |
34 |
Irupi |
340 |
680 |
35 |
Itaguaçu |
220 |
440 |
36 |
Itapemirim |
410 |
820 |
37 |
Itarana |
230 |
460 |
38 |
Iúna |
330 |
660 |
39 |
Jaguaré |
60 |
120 |
40 |
Jerônimo Monteiro |
450 |
900 |
41 |
João Neiva |
170 |
340 |
42 |
Laranja da Terra |
260 |
520 |
43 |
Linhares |
140 |
280 |
44 |
Mantenópolis |
140 |
280 |
45 |
Marataízes |
400 |
800 |
46 |
Marechal Floriano |
315 |
630 |
47 |
Marilândia |
120 |
240 |
48 |
Mimoso do Sul |
450 |
900 |
49 |
Montanha |
100 |
200 |
50 |
Mucurici |
120 |
240 |
51 |
Muniz Freire |
380 |
760 |
52 |
Muqui |
450 |
900 |
53 |
Nova Venécia |
0 |
0 |
54 |
Pancas |
120 |
240 |
55 |
Pedro Canário |
120 |
240 |
56 |
Pinheiros |
50 |
100 |
57 |
Piúma |
365 |
730 |
58 |
Ponto Belo |
120 |
240 |
59 |
Presidente Kennedy |
420 |
840 |
60 |
Rio Bananal |
100 |
200 |
61 |
Rio Novo do Sul |
380 |
760 |
62 |
Santa Leopoldina |
240 |
480 |
63 |
Santa Maria de Jetibá |
210 |
420 |
64 |
Santa Teresa |
200 |
400 |
65 |
S. Domingos do Norte |
65 |
130 |
66 |
São Gabriel da Palha |
50 |
100 |
67 |
São José do Calçado |
450 |
900 |
68 |
São Mateus |
80 |
160 |
69 |
São Roque do Canaã |
160 |
320 |
70 |
Serra |
250 |
500 |
71 |
Sooretama |
110 |
220 |
72 |
Vargem Alta |
325 |
650 |
73 |
Venda N. do Imigrante |
300 |
600 |
74 |
Viana |
300 |
600 |
75 |
Vila Pavão |
35 |
70 |
76 |
Vila Valério |
65 |
130 |
77 |
Vila Velha |
290 |
580 |
78 |
Vitória |
275 |
550 |
DISTÂNCIA DA SEDE E OUTRAS LOCALIDADES DENTRO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES |
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Nº |
LOCALIDADE |
DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA EM KM |
DISTÂNCIA COM MARGEM DE IDA E VOLTA EM KM |
1 |
Beija Flor |
40 |
80 |
2 |
Boa Vista |
60 |
120 |
3 |
Cedrolândia |
50 |
100 |
4 |
Chapadinha |
20 |
40 |
5 |
Córrego da Areia |
25 |
50 |
6 |
Córrego Danta |
35 |
70 |
7 |
Córrego Seco |
30 |
60 |
8 |
Cristalina |
25 |
50 |
9 |
Guarabú |
25 |
50 |
10 |
Guararema |
50 |
100 |
11 |
Invejada |
40 |
80 |
12 |
Joao Pião |
25 |
50 |
13 |
Lagoa |
25 |
50 |
14 |
Luzilândia |
30 |
60 |
15 |
Maruí |
30 |
60 |
16 |
Monserrati |
30 |
60 |
17 |
Muniz |
60 |
120 |
18 |
Oratório |
40 |
80 |
19 |
Oriente do Quatro |
35 |
70 |
20 |
Patrimônio do Bis |
35 |
70 |
21 |
Perdido |
20 |
40 |
22 |
Poção |
30 |
60 |
23 |
Santa Rosa de Cachoeirinha |
25 |
50 |
24 |
Santo Antônio do XV |
30 |
60 |
25 |
São Gonçalo |
50 |
100 |
26 |
São Joao do Bosco |
20 |
40 |
27 |
São Jose do Campo Real |
20 |
40 |
28 |
São Jose dos Grillo |
25 |
50 |
29 |
São Luiz Gonzaga |
20 |
40 |
30 |
São Luiz Rei |
40 |
80 |
31 |
Saúde |
20 |
40 |
32 |
Travessia |
55 |
110 |
33 |
Três Pontões |
60 |
120 |