RESOLUÇÃO Nº 412, DE 26 DE JULHO DE
2017
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL DOS SERVIDORES E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA-ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a
carteira de identidade funcional dos servidores, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e comissionado, e vereadores do Poder Legislativo do
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A carteira de
identidade funcional dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES terá validade em todo o território nacional com valor de
identificação civil, nos termos do art.
2°, inciso V, da Lei nº 12.037/2009.
Art. 3º A carteira de identidade funcional
instituída, de caráter pessoal e intransferível, deverá ser utilizada
estritamente para a identificação do servidor ou vereador no exercício das
atribuições do cargo ou função.
Parágrafo único. O uso indevido da
carteira sujeitará o servidor ou vereador às sanções administrativas, civis e
penais conforme legislação vigente.
Art. 4º A carteira de identidade
funcional será entregue mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde
conste que o titular deverá:
I -
utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a moral e os bons
costumes;
II -
comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto, roubo ou
extravio;
III -
devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da lei.
Art.
5º Será fornecida nova via da carteira de identidade
funcional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de dados pessoais;
II - perda, furto, roubo ou extravio;
III - dano mediante devolução da carteira
danificada.
Parágrafo único. Na hipótese
prevista no inciso II, o agente público apresentará o respectivo boletim de
ocorrência policial à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, solicitando a
expedição de nova via.
Art. 6º Havendo o
desligamento definitivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, o vereador ou
servidor devolverá, em até cinco dias, a carteira de identidade funcional à
Câmara, mediante termo de devolução.
Parágrafo único. A não devolução
sujeita o infrator às penalidades legais, bem como à retenção das eventuais
verbas a serem recebidas por ele a título de rescisão do vínculo.
Art. 7º A carteira de identidade funcional será de
cor branca, com bordas em azul, em papel couché
fosco, gramatura 150g/m2,
com as dimensões 9 cm x 12,5cm (aberto) e conterá os seguintes elementos:
I -
brasão do Município de Nova Venécia-ES;
II -
a inscrição "Poder Legislativo Municipal";
III -
a frase “Identidade Funcional”, a ser inserido na borda superior do documento;
IV -
os dizeres, a ser inserido na borda inferior do documento: “Tem validade em
todo território nacional com valor de identificação civil nos termos do art.
2°, V, da Lei Federal n° 12.037/2009”;
V -
dados do identificado:
a)
fotografia tamanho 2cm x 2cm,
em cores;
b)
nome completo;
c)
cargo ou função;
d)
data da posse ou investidura;
e)
filiação e data de nascimento;
f) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
g)
número da Carteira de Identidade, com o órgão expedidor e a data de emissão;
h)
número do Título de Eleitor;
VI -
data de expedição;
VII -
assinatura do servidor ou vereador, a ser inserido na parte frontal;
VIII -
assinatura do presidente da Câmara Municipal, a ser inserido no verso do
documento.
Art. 8º Caberá a Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, determinar os atos necessários para a confecção
do presente documento, bem como a distribuição e o recolhimento de carteira de
identidade funcional de que trata esta resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo
presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 10 As despesas
decorrentes da presente resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, conforme dotações orçamentárias próprias,
procedendo-se aos
ajustes necessários
no orçamento atual vigente.
Art. 11 Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, em 26 de julho de 2017; 63º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMÍLIO
ABREU DIAS BORGES (PSB)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS
SANTOS (PV)
Vice-Presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA
(PDT)
Segundo Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.