RESOLUÇÃO Nº 412, DE 26 DE JULHO DE 2017

 

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, e vereadores do Poder Legislativo do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A carteira de identidade funcional dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES terá validade em todo o território nacional com valor de identificação civil, nos termos do art. 2°, inciso V, da Lei nº 12.037/2009.

 

Art. 3º A carteira de identidade funcional instituída, de caráter pessoal e intransferível, deverá ser utilizada estritamente para a identificação do servidor ou vereador no exercício das atribuições do cargo ou função.

 

Parágrafo único. O uso indevido da carteira sujeitará o servidor ou vereador às sanções administrativas, civis e penais conforme legislação vigente.

 

Art. 4º A carteira de identidade funcional será entregue mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde conste que o titular deverá:

 

I - utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a moral e os bons costumes;

 

II - comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio;

 

III - devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da lei.

 

Art. 5º Será fornecida nova via da carteira de identidade funcional nas seguintes hipóteses:

 

I - alteração de dados pessoais;

 

II - perda, furto, roubo ou extravio;

 

III - dano mediante devolução da carteira danificada.

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, o agente público apresentará o respectivo boletim de ocorrência policial à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, solicitando a expedição de nova via.

 

Art. 6º Havendo o desligamento definitivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, o vereador ou servidor devolverá, em até cinco dias, a carteira de identidade funcional à Câmara, mediante termo de devolução.

 

Parágrafo único. A não devolução sujeita o infrator às penalidades legais, bem como à retenção das eventuais verbas a serem recebidas por ele a título de rescisão do vínculo.

 

Art. 7º A carteira de identidade funcional será de cor branca, com bordas em azul, em papel couché fosco, gramatura 150g/m2, com as dimensões 9 cm x 12,5cm (aberto) e conterá os seguintes elementos:

 

I - brasão do Município de Nova Venécia-ES;

 

II - a inscrição "Poder Legislativo Municipal";

 

III - a frase “Identidade Funcional”, a ser inserido na borda superior do documento;

 

IV - os dizeres, a ser inserido na borda inferior do documento: “Tem validade em todo território nacional com valor de identificação civil nos termos do art. 2°, V, da Lei Federal n° 12.037/2009”;

 

V - dados do identificado:

 

a) fotografia tamanho 2cm x 2cm, em cores;

b) nome completo;

c) cargo ou função;

d) data da posse ou investidura;

e) filiação e data de nascimento;

f) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

g) número da Carteira de Identidade, com o órgão expedidor e a data de emissão;

h) número do Título de Eleitor;

 

VI - data de expedição;

 

VII - assinatura do servidor ou vereador, a ser inserido na parte frontal;

 

VIII - assinatura do presidente da Câmara Municipal, a ser inserido no verso do documento.

 

Art. 8º Caberá a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, determinar os atos necessários para a confecção do presente documento, bem como a distribuição e o recolhimento de carteira de identidade funcional de que trata esta resolução.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, conforme dotações orçamentárias próprias, procedendo-se aos

ajustes necessários no orçamento atual vigente.

 

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 26 de julho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PSB)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.