RESOLUÇÃO Nº 411, DE 05 DE JULHO 2017

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O inciso III do art. 174 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 174. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

III - os projetos de lei ordinária ou complementar, inclusive os oriundos do executivo com solicitação de prazo;

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º O art. 174 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

Art. 174. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

 

Parágrafo único -  As matérias orçamentárias observarão as disposições específicas previstas na Lei Orgânica e neste Regimento para discussão e votação. (NR)

 

Art. 3º O art. 177 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único e com as seguintes redações:

 

Art. 177  Na discussão única serão recebidos emendas e projetos substitutivos por ocasião dos debates.

 

Parágrafo único - Aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo para os casos em que não há regras específicas, quando a proposição estiver em primeira ou segunda discussão. (NR)

 

Art. 4º Fica revogada a redação do parágrafo único do art. 175 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Ficam revogadas as redações do caput e §§ 1º e 2º do art. 176 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de julho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.