RESOLUÇÃO Nº 411, DE 05 DE JULHO
2017
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA
DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990, QUE ESTABELECE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O inciso
III do art. 174 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o regimento
interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 174.
....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - os projetos de lei ordinária ou complementar, inclusive os oriundos do
executivo com solicitação de prazo;
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O art.
174 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a vigorar acrescido de parágrafo
único com a seguinte redação:
Art. 174.
....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único - As matérias orçamentárias observarão as
disposições específicas previstas na Lei Orgânica e neste Regimento para
discussão e votação. (NR)
Art. 3º O art.
177 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal, passa a vigorar acrescido de parágrafo
único e com as seguintes redações:
Art. 177 Na discussão única serão
recebidos emendas e projetos substitutivos por ocasião dos debates.
Parágrafo único - Aplicar-se-á o disposto no caput deste
artigo para os casos em que não há regras específicas, quando a proposição
estiver em primeira ou segunda discussão. (NR)
Art. 4º Fica revogada a redação do parágrafo único do art. 175 da Resolução nº
264/1990, que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 5º Ficam revogadas as redações do caput e §§ 1º e 2º do art. 176 da Resolução nº 264/1990,
que estabelece o regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de julho de 2017; 63º
de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES
(PPS)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)
Vice-Presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR
DA SILVA PEREIRA (PDT)
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.