RESOLUÇÃO Nº 404, DE 12 DE JULHO DE 2016

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Institui, na forma prevista no art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, Comissão Especial de Estudo, com o objetivo de estudar e elaborar propostas de atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º desta resolução será composta por três vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 39, inciso X, da Resolução nº 264/1990, observada a respectiva indicação partidária.

 

§ Quando da designação dos membros da comissão especial para a finalidade prevista nesta resolução, o Presidente deverá observar ao disposto no art. 41 da Lei Orgânica do Município.

 

§ Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades da comissão especial de que trata esta resolução.

 

Art. 3º O prazo para que a comissão especial instituída nos termos do art. 1º desta resolução é de noventa dias, podendo ser prorrogada por mais trinta dias.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIRO (SD)

PRESIDENTE

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Segunda Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.