A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Institui, na forma prevista no art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, Comissão Especial de Estudo, com o objetivo de estudar e elaborar propostas de atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A comissão de
que trata o art. 1º desta resolução será composta por três vereadores
designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 39, inciso X, da Resolução nº 264/1990,
observada a respectiva indicação partidária.
§ 1º Quando da designação dos membros da comissão especial para
a finalidade prevista nesta resolução, o Presidente deverá observar ao disposto
no art. 41 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades da comissão especial de que trata esta resolução.
Art. 3º O prazo para que a comissão especial instituída nos termos do art. 1º desta resolução é de noventa dias, podendo ser prorrogada por mais trinta dias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.