RESOLUÇÃO Nº 40, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

 

APROVA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, REFERENTES AOS BALANCETES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Aprovar as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, constantes dos Balancetes referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro do corrente exercício de 1963.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 28 de Outubro de 1963.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.