A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte texto:
| CARGO
   EM COMISSÃO | SÍMBOLO | NÚMERO
   DE CARGOS | 
| Diretor
   Geral | CC.1 | 1 | 
| Controlador
   Geral | CC.1 | 1 | 
| Coordenador
   Parlamentar | CC.3 | 1 | 
| Chefe
   de Gabinete | CC.3 | 1 | 
| Chefe
   de Cerimonial | CC.3 | 1 | 
| Assessor
   de Administração e Contabilidade | CC.3 | 1 | 
| Assessor
   de Direção Geral | CC.3 | 1 | 
| Assessor
   de Relações Públicas e Institucionais | CC.4 | 1 | 
| Assistente
   de Comunicação  | CC.4 | 2 | 
| Assistente
   de Ações Gerais e Integradas | CC.4 | 1 | 
| Assistente
   de Serviços Administrativos e Financeiros | CC.4 | 1 | 
| Assistente
   de Relações Públicas e Institucionais | CC.5 | 3 | 
| Assistente
   de Gabinete | CC.5 | 1 | 
| Assistente
   Administrativo | CC.6 | 7 | 
| FUNÇÃO | SÍMBOLO | NÚMERO
   DE FUNÇÕES | 
| Diretor
  do Departamento Legislativo | FG.1 | 1 | 
| Diretor
  do Departamento de Administração e Finanças | FG.1 | 1 | 
| Chefe
  da Divisão Administrativa | FG.2 | 1 | 
| Chefe
  da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões | FG.2 | 1 | 
| Chefe
  da Divisão de Recursos Humanos | FG.2 | 1 | 
Art. 2º O § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 56.
.......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º O servidor
enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo, o padrão
de vencimento apurado de acordo com o tempo de serviço prestado no Poder
Legislativo, observado o interstício de dois anos para mudança de um padrão
para o seguinte. (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.