A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte texto:
| 
    CARGO
   EM COMISSÃO  | 
   
    SÍMBOLO  | 
   
    NÚMERO
   DE CARGOS  | 
  
| 
    Diretor
   Geral  | 
   
    CC.1  | 
   
    1  | 
  
| 
    Controlador
   Geral  | 
   
    CC.1  | 
   
    1  | 
  
| 
    Coordenador
   Parlamentar  | 
   
    CC.3  | 
   
    1  | 
  
| 
    Chefe
   de Gabinete  | 
   
    CC.3  | 
   
    1  | 
  
| 
    Chefe
   de Cerimonial  | 
   
    CC.3  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assessor
   de Administração e Contabilidade  | 
   
    CC.3  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assessor
   de Direção Geral  | 
   
    CC.3  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assessor
   de Relações Públicas e Institucionais  | 
   
    CC.4  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assistente
   de Comunicação   | 
   
    CC.4  | 
   
    2  | 
  
| 
    Assistente
   de Ações Gerais e Integradas  | 
   
    CC.4  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assistente
   de Serviços Administrativos e Financeiros  | 
   
    CC.4  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assistente
   de Relações Públicas e Institucionais  | 
   
    CC.5  | 
   
    3  | 
  
| 
    Assistente
   de Gabinete  | 
   
    CC.5  | 
   
    1  | 
  
| 
    Assistente
   Administrativo  | 
   
    CC.6  | 
   
    7  | 
  
| 
    FUNÇÃO  | 
   
    SÍMBOLO  | 
   
    NÚMERO
   DE FUNÇÕES  | 
  
| 
   Diretor
  do Departamento Legislativo  | 
  
   FG.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Diretor
  do Departamento de Administração e Finanças  | 
  
   FG.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe
  da Divisão Administrativa  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe
  da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe
  da Divisão de Recursos Humanos  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
Art. 2º O § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 56.
.......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º O servidor
enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo, o padrão
de vencimento apurado de acordo com o tempo de serviço prestado no Poder
Legislativo, observado o interstício de dois anos para mudança de um padrão
para o seguinte. (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.