RESOLUÇÃO Nº 401, DE 02 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA À RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ESTABELECE PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

 

Art. 2º O § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

“Art. 56. .......................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

§ 3º O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo, o padrão de vencimento apurado de acordo com o tempo de serviço prestado no Poder Legislativo, observado o interstício de dois anos para mudança de um padrão para o seguinte. (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de abril de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

PRESIDENTE

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-PRESIDENTE

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Primeiro Secretário

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.