A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2015, fixando a despesa em R$ 4.652.748,01 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais, um centavo) discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa do Orçamento do Exercício de 2015, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar sobre o valor da despesa da Câmara Municipal para o exercício de 2015, constante de seu orçamento e prevista no art. 1º desta resolução, para reforço de dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Para a suplementação de dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite de percentual previsto no caput deste artigo, o Chefe do Poder Legislativo enviará mensagem de solicitação ao Chefe do Poder Executivo para a abertura do crédito suplementar por decreto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.