A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que nos dias em que
forem realizadas sessões no recinto deste Poder Legislativo, será feita a
leitura de trecho bíblico por qualquer vereador ou servidor deste Poder
Legislativo, designado pelo Presidente ou voluntariamente por um daqueles que
manifestarem a vontade.
§ 1º A leitura de que
trata o caput deste artigo deverá ser
realizada sempre antes de ser efetuada a chamada de presença dos vereadores
pelo secretário, no início de cada sessão.
§ 2º Nas sessões
solenes a leitura do trecho bíblico será realizada sempre antes de aberto os
trabalhos pelo Presidente.
§ 3º No caso de estar presente representante de igreja em dia de sessão solene, a leitura de que trata o § 2º deste artigo poderá ser substituída por oração ou breve manifestação de qualquer representante de igreja, designado pelo Presidente ou que manifestar a vontade.
Art. 2º Para fins de
aplicação do previsto no art. 1º desta resolução, o texto bíblico que deverá
ser lido em dia de sessão do Plenário será previamente escolhido pelos
vereadores e servidores, não podendo ter um tempo de duração superior a cinco
minutos na leitura.
§ 1º É condição
precípua e indispensável que seja previamente escolhido o texto bíblico a ser
lido em sessão, observando-se quanto ao estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º Constitui trecho da bíblia a ser lido em dia de sessão, de acordo com o estabelecido nesta resolução, capítulo ou versículo escrito na Bíblia Sagrada.
Art. 3º É vedado a qualquer servidor ou vereador que ao fazer a leitura de texto bíblico em sessão, valer-se do momento para fazer menção com a finalidade de promover nomes de representantes e segmentos religiosos, bem como de editoras bíblicas.
Art. 4º Para fins de aplicação dos dispositivos desta resolução será respeitada a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não sendo obrigatória a permanência ou presença de todos os servidores e vereadores no momento da leitura.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.