RESOLUÇÃO Nº 396, DE 04 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A LEITURA DE TRECHO DA BÍBLIA NOS DIAS DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido que nos dias em que forem realizadas sessões no recinto deste Poder Legislativo, será feita a leitura de trecho bíblico por qualquer vereador ou servidor deste Poder Legislativo, designado pelo Presidente ou voluntariamente por um daqueles que manifestarem a vontade.

 

§ 1º A leitura de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada sempre antes de ser efetuada a chamada de presença dos vereadores pelo secretário, no início de cada sessão.

 

§ 2º Nas sessões solenes a leitura do trecho bíblico será realizada sempre antes de aberto os trabalhos pelo Presidente.

 

§ 3º No caso de estar presente representante de igreja em dia de sessão solene, a leitura de que trata o § 2º deste artigo poderá ser substituída por oração ou breve manifestação de qualquer representante de igreja, designado pelo Presidente ou que manifestar a vontade.

 

Art. 2º Para fins de aplicação do previsto no art. 1º desta resolução, o texto bíblico que deverá ser lido em dia de sessão do Plenário será previamente escolhido pelos vereadores e servidores, não podendo ter um tempo de duração superior a cinco minutos na leitura.

 

§ 1º É condição precípua e indispensável que seja previamente escolhido o texto bíblico a ser lido em sessão, observando-se quanto ao estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 2º Constitui trecho da bíblia a ser lido em dia de sessão, de acordo com o estabelecido nesta resolução, capítulo ou versículo escrito na Bíblia Sagrada.

 

Art. 3º É vedado a qualquer servidor ou vereador que ao fazer a leitura de texto bíblico em sessão, valer-se do momento para fazer menção com a finalidade de promover nomes de representantes e segmentos religiosos, bem como de editoras bíblicas.

 

Art. 4º Para fins de aplicação dos dispositivos desta resolução será respeitada a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não sendo obrigatória a permanência ou presença de todos os servidores e vereadores no momento da leitura.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MARCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANETE VENTURIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.