A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam revogados o inciso XII do art. 46; o art. 150; o § 2º do art. 155; e o parágrafo único do art. 192 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.