RESOLUÇÃO Nº 395, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso XII do art. 46; o art. 150; o § 2º do art. 155; e o parágrafo único do art. 192 da Resolução nº 264/1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MARCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANETE VENTURIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.