RESOLUÇÃO Nº 390, de 26 de junho DE 2013

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDO SOBRE A EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a comissão especial com a finalidade de realizar estudo sobre a emancipação político-administrativa do Município de Nova Venécia-ES, nos termos desta resolução.

 

Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão de que trata o caput deste artigo abrangerão especificamente estudos, levantamento de dados e informações acerva da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Mateus-ES, na data de 28 de agosto de 1953, e os procedimentos pertinentes que levaram à aprovação e  emancipação do nosso Município naquela data.

 

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por três vereadores a serem nomeados pelo Presidente, consoante o disposto no art. 39, X, do Regimento Interno e poderá requisitar ao Presidente a utilização de espaço físico da Casa, servidores e equipamentos para a realização de seus trabalhos.

 

Art. 3º Os trabalhos realizados pela Comissão Especial de Estudos sobre a Emancipação Veneciana terão a duração de dois meses, findo os quais será elaborado minucioso relatório dos levantamentos, depoimentos e dados colhidos.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

luciano márcio nunes (psb)

PRESIDENTE

 

evaristo miguel (psd)

Vice-PRESIDENTE

 

paschoal gianneti ventorim (pps)

Primeiro Secretário

 

moacyr selia filho (pr)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.