A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída a comissão especial com a finalidade de realizar estudo sobre a emancipação político-administrativa do Município de Nova Venécia-ES, nos termos desta resolução.
Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão de que trata o caput deste artigo abrangerão especificamente estudos, levantamento de dados e informações acerva da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Mateus-ES, na data de 28 de agosto de 1953, e os procedimentos pertinentes que levaram à aprovação e emancipação do nosso Município naquela data.
Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por três vereadores a serem nomeados pelo Presidente, consoante o disposto no art. 39, X, do Regimento Interno e poderá requisitar ao Presidente a utilização de espaço físico da Casa, servidores e equipamentos para a realização de seus trabalhos.
Art. 3º Os trabalhos realizados pela Comissão Especial de Estudos sobre a Emancipação Veneciana terão a duração de dois meses, findo os quais será elaborado minucioso relatório dos levantamentos, depoimentos e dados colhidos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.