A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 162 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162.
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§ 1º
O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente,
jamais por tempo superior a três minutos, sobre a matéria apresentada, para o
que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada
pelo Secretário.
§ 2º Quando o tempo
restante do pequeno expediente for inferior a três minutos, será incorporado ao
grande expediente.
§ 3º No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria
pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de sete minutos,
individualmente, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
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(NR)
Art. 2º Os incisos II e V do art. 189 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189.
Omissis.
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II - Três minutos para
falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e
proferir explicação pessoal;
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V - Trinta minutos para
discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano
plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. (NR)
Art. 3º Fica inserido o inciso VI ao art. 189 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) com a seguinte redação:
Art. 189. Omissis.
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VI - Sete minutos para
falar no grande expediente. (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.