resolução nº 389, de 08 de maio DE 2013

 

ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO).

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 162 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 162. ....................................................................................................................

 

§ O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo superior a três minutos, sobre a matéria apresentada, para o que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Secretário.

 

§ Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a três minutos, será incorporado ao grande expediente.

 

§ No grande expediente, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de sete minutos, individualmente, para tratar de qualquer assunto de interesse público.

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Os incisos II e V do art. 189 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 189. Omissis.

 

....................................................................................................................................

 

II - Três minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pessoal;

 

....................................................................................................................................

 

V - Trinta minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. (NR)

 

Art. 3º Fica inserido o inciso VI ao art. 189 da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno) com a seguinte redação:

 

Art. 189. Omissis.

 

....................................................................................................................................

 

VI - Sete minutos para falar no grande expediente. (NR)

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de maio de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

luciano márcio nunes (psb)

PRESIDENTE

 

evaristo miguel (psd)

Vice-PRESIDENTE

 

paschoal gianneti ventorim (pps)

Primeiro Secretário

 

moacyr selia filho (pr)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.