RESOLUÇÃO Nº 388, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2013, fixando a despesa em R$ 4.828.243,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e três reais), discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa do Orçamento do Exercício de 2013, que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2013.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

PRESIDENTE

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

Vice-PRESIDENTE

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

SEBASTIÃO RAIMUNDO (PP)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.