RESOLUÇÃO Nº 38, DE 12 DE JULHO DE 1963

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR GRATIFICAÇÃO AOS FAXINEIROS DOS DISTRITOS DE VILA PAVÃO OU CÓRREGO GRANDE E DE VILA DO GUARAREMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Autorizar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a dar uma gratificação mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a partir do mês de abril do corrente ano, aos faxineiros dos Distritos de Córrego Grande e de Guararema, isto em virtude da grande disparidade que há entro seus ordenados e os da Sede.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 12 de Julho de 1963.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.