RESOLUÇÃO Nº 378, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

 

FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2010, fixando a despesa em R$ 3.690.728,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e vinte e oito reais), discriminada pelo Anexo Único - Analítico da Despesa Detalhado do Orçamento do Exercício de 2010, que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2010.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO - ANALÍTICO DA DESPESA