A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Conclusivo dos Trabalhos
da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída na forma do
Requerimento nº 24/2009, de 31 de março de 2009, Resolução
nº 371, de 8 de abril de 2009, Portaria
Administrativa nº 1.077, de 13 de abril de 2009, e Portaria Administrativa nº
1.078, de 23 de abril de 2009.
Parágrafo Único. Os trabalhos desempenhados pela aludida Comissão Parlamentar de Inquérito apuraram denúncias que instruíram a apresentação do Requerimento nº 24, de 31 de abril de 2009, resultando na constituição do processo que apontou irregularidades sobre a contratação da empresa ASSETEL - Assessoria Técnica Ltda, de propriedade do Senhor João Aroldo Cypriano Ferraz, através do Contrato nº 10/2007, firmado com Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, representada pelo Presidente na época, Vereador Moacyr Selia Filho, pelo período de treze meses, com início na data de 03/12/2007, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para prestação especializada de serviços de auditoria, assessoria e consultoria jurídica, administrativa, contábil e financeiro, exercendo o controle orçamentário, encerramento de exercício, balanços e auditoria contábil e gerenciamento de pessoal, mediante condições estabelecidas no edital de convocação, considerando que a Câmara Municipal possuía em seu quadro funcional Assessoria Jurídica e Diretor de Serviços Administrativos e Contábeis para tais finalidades.
Art. 2º A Câmara Municipal encaminhará cópia do processo
de que trata o parágrafo único do art. 1º desta resolução, acompanhado do
Relatório Conclusivo dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, aos
Poderes e Órgãos públicos competentes para que promova a responsabilidade
administrativa, civil e criminal dos infratores na forma da lei.
§ 1º Do relatório e seus anexos de que trata o caput
deste artigo, ao Ministério Público Estadual será encaminhado
cópia para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
§ 2º A Câmara encaminhará também cópia do relatório e
seus anexos de que trata este artigo à Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, para que
promova ação cível visando o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente
pagos pela Câmara Municipal a ASSETEL – Assessoria Técnica Ltda,
bem como para que impeça a participação desta em ulteriores processos
licitatórios.
§ 3º Será encaminhado também cópia do presente Relatório e seus anexos
à Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para deliberar quanto à abertura de
processo contra o Vereador Moacyr Selia Filho, por
quebra do decoro parlamentar, por infração político-administrativa.
§ 4º Encaminhará ainda, a Câmara Municipal de Nova Venécia, cópia do presente Relatório e seus anexos ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.