A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aprovar as contas do Chefe do Poder Executivo, referentes aos Balancetes de Fevereiro e Março do corrente exercício, de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.